11/06/2010 - Nova lei visa estimular a leitura
O presidente Lula sancionou a Lei 1.244/2010, que determina que toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. A lei, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de maio, também estabelece um prazo de 10 anos para a instalação dos espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura, que deverão ser administrados por profissionais habilitados. A Agência Brasil lembra que, segundo o Censo Escolar de 2009, 28,2% das escolas públicas do país contam com bibliotecas, atendendo a 53% das matrículas da educação básica.
Fonte: Boletim PNLL
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