01/07/2010 - Receita Federal amplia prazo para o deferimento de renovação de registro especial
Ontem (30/06) o Diário Oficial da União publicou a instrução normativa 1048/2010 que amplia o prazo para o deferimento da renovação do registro especial.
Se sua empresa pediu a renovação do registro especial para aquisição de papel imune e não obteve o ato declaratório de deferimento para o registro especial, este poderá ser publicado até o último dia útil de agosto de 2010.
Durante este período o seu registro anterior permanecerá vigente e sua empresa poderá realizar as operações com papel imune normalmente, segundo as normas da Receita Federal.
Para aquelas empresas que não pediram renovação e queiram operar com papel imune, é necessário o cadastramento junto à Receita Federal.
Fonte: http://migre.me/TBiK
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